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Portabilidade de

Investimentos

Como fazer a portabilidade de seus investimentos

Para realizar uma portabilidade de investimentos entre a Clear e outra corretora ou banco, você deve seguir os procedimentos abaixo. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a equipe de atendimento da Clear.

EntradaSaídaPortabilidade de Diferentes Titularidades
Entrada - Renda Variável e Tesouro Direto
  1. Após a conclusão da abertura da sua conta na Plataforma da Clear, o processo de transferência de custódia pode ser iniciado;
  2. Clique aqui e faça o download da Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários que deve ser enviada à instituição cedente. Não é preciso enviar nenhuma documentação à Clear;
  3. Preencha todos os campos da solicitação.
    • Em Identificação de Cedente, preencha com os dados do cliente e indique em “instituição” qual é a instituição cedente (onde os ativos estão atualmente);
    • Em Identificação do Cessionário, preencha também com os dados do cliente. Preencha o campo “Código do Investidor” com o número da sua conta CLEAR com o dígito verificador.
  4. A documentação deve ser enviada para a instituição cedente. Entretanto, verifique os procedimentos exigidos por ela, pois documentos adicionais ou procedimentos específicos poderão ser solicitados pela instituição cedente;
  5. Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento da CLEAR.

 

Importante

  • A saída dos ativos deve ser acompanhada e cobrada junto à instituição cedente. A CLEAR depende desse lançamento para acatar e, em um dia útil, tais ativos aparecerão na sua posição como cliente;
  • Caso possua direitos e proventos, eles devem ser detalhados de forma separada dos ativos na STVM;
  • A instituição cedente tem dois dias úteis para fazer o lançamento dos ativos. Caso não o faça, o cliente deve verificar se não houve pendência na solicitação nesta instituição;
  • Quando solicitado o nome da corretora CLEAR, preencha com XP investimentos CCTVM – Filial CLEAR Corretora 308-5;

 

  1. Após a conclusão da abertura da sua conta na Plataforma da Clear, o processo de transferência de custódia pode ser iniciado;
  2. Faça o download e preencha o(s) documento(s):
    • Ordem de Transferência de Ações (OTA)
    • Procuração (Aplicável caso a própria empresa escriture seus respectivos ativos)
  3. Para cada ativo a ser transferido, preencha a OTA em três vias e reconheça firma por autenticidade*. É muito importante que as informações estejam precisas, pois o escriturador pode não aceitar os documentos;
    *A exigência do reconhecimento de firma é do escriturador e não da CLEAR.
  4. No caso de OTA + Procuração, preencha a procuração em três vias para cada ativo a ser transferido e reconheça firma por autenticidade;
  5. Reúna os seguintes documentos:
    • Três cópias autenticadas** de seu documento de identidade válido: RG expedido há menos de 10 anos; CNH válida (é necessário verificar a data de validade, não é aceita CNH vencida); Documentos de classe válidos (expedido há menos de 10 anos); RNE para estrangeiros (é necessário verificar a data de validade, se aplicável). Deve ser o mesmo documento cujo tipo e número foram preenchidos na OTA;
    • Três cópias autenticadas** do CPF (caso este não conste no documento de identidade);
    • Três cópias autenticadas** de um comprovante de endereço de consumo mensal atualizado (emitido há menos de dois meses);
  6. No caso de o cliente ser uma Pessoa Jurídica, são necessárias três cópias autenticadas** dos seguintes documentos:
    – PJ S.A.:
    • Extrato de Consulta ao CNPJ gerado por meio do site da Receita Federal;
    • Estatuto social atualizado com selo da Junta Comercial;
    • ATA de eleição de diretoria vigente com selo da Junta Comercial;
    • Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial expedida a até 30 dias (Ficha Cadastral Simplificada).
    • Procuração por instrumento público ou Certidão da Procuração datada há no máximo 24 meses (se aplicável);
    • Documento de identidade valido dos signatários (Diretores, Procuradores, Representantes, etc) e comprovante de endereço de consumo mensal de cada um.
    – PJ LTDA:
    • Extrato de Consulta ao CNPJ gerado por meio do site da Receita Federal;
    • Contrato social com selo da Junta Comercial;
    • Todas as ATAs e alterações contratuais com selos da Junta Comercial que constam mudança de endereço, mudança da razão social, entrada/saída de sócio(s).
    • Procuração por instrumento público ou Certidão da Procuração emitida há no máximo 24 meses (se aplicável);
    • Certidão específica emitida pela Junta Comercial expedida a até 30 dias relacionando todos os atos arquivados desde à constituição;
    • Documento de identidade valido dos signatários (Diretores, Procuradores, Representantes, etc) e comprovante do endereço de consumo mensal de cada um.
    **A exigência de autenticação dos documentos é do escriturador e não da CLEAR
  7. Envie os documentos por carta registrada ou Sedex*** para:
    A/C: Departamento de Portabilidade de Investimentos
    Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909 – Torre Sul – 25º até 30º Andar – São Paulo Corporate Towers – São Paulo – SP – CEP: 04543-907
    ***A CLEAR não se responsabiliza pelo extravio da correspondência caso a documentação não seja direcionada aos cuidados do Departamento de Portabilidade de Investimentos, via carta registrada ou Sedex;
  8. Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento da CLEAR.

 

Importante

  • A documentação de OTA tem validade de 2 meses estipulada pelos escrituradores;
  • A CLEAR tem o prazo médio de 3 dias úteis para analisar e enviar a documentação para os escrituradores;
  • Os escrituradores tem prazo regulamentar de sete dias úteis para finalizar ou apontar alguma pendência no processo. Caso o prazo não seja atendido, o cliente deve cobrar o escriturador;
  • OTA é o documento necessário para FII’s e Ações escrituradas;
  • Quando solicitado o nome da corretora CLEAR, preencha com XP investimentos CCTVM – Filial CLEAR Corretora 308-5;
  • Para saber se seu ativo está escriturado, é necessário solicitar ao banco ou empresa escrituradora um extrato de posição de ações. Isso se faz necessário para confirmar se esta é, de fato, a empresa escrituradora das suas ações;
  • Os escrituradores exigem que os dados preenchidos na OTA sejam idênticos aos do seu cadastro em seus sistemas;
  • Após a finalização do processo, a posição será refletida em sua conta na CLEAR em três dias úteis;
  • Se a OTA de uma pessoa física for assinada por um terceiro, este deve estar cadastrado no sistema da CLEAR como o procurador do cliente;
  • Se o cliente estiver no exterior, o reconhecimento de firma deve ser feito no consulado brasileiro mais próximo;
  • Caso o escriturador aponte uma pendência de documentação será necessário o envio da documentação complementar para a XP para que o processo continue.

Clear Corretora - 02.332.886/0011-78

Av. Chedid Jafet, 75 - Torre Sul - Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04551-060

A XP Investimentos CCTVM S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0001-/­04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“XP Investimentos”) e exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. Ainda sim, destaca que toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos informa que os recursos de seus clientes são mantidos em conta de registro utilizada exclusivamente pela corretora para registro de operações de cada cliente, conforme previsto no § 6º, Art. 14-A da Resolução do Banco Central do Brasil nº 1.655, de 26 de outubro 1989. Não obstante, a XP Investimentos informa que estas contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Por essa razão, esclarece que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013. Em caso de indisponibilidade da ferramenta de negociação online, as negociações deverão ser realizadas por telefone ou chat online diretamente com a mesa de operações. Para acessar a página de atendimento, clique aqui