EntradaSaídaPortabilidade de Diferentes Titularidades
Entrada - Renda Variável e Tesouro Direto
- Após a conclusão da abertura da sua conta na Plataforma da Clear, o processo de transferência de custódia pode ser iniciado;
- Clique aqui e faça o download da Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários que deve ser enviada à instituição cedente. Não é preciso enviar nenhuma documentação à Clear;
- Preencha todos os campos da solicitação.
• Em Identificação de Cedente, preencha com os dados do cliente e indique em “instituição” qual é a instituição cedente (onde os ativos estão atualmente);
• Em Identificação do Cessionário, preencha também com os dados do cliente. Preencha o campo “Código do Investidor” com o número da sua conta CLEAR com o dígito verificador.
- A documentação deve ser enviada para a instituição cedente. Entretanto, verifique os procedimentos exigidos por ela, pois documentos adicionais ou procedimentos específicos poderão ser solicitados pela instituição cedente;
- Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento da CLEAR.
Importante
- A saída dos ativos deve ser acompanhada e cobrada junto à instituição cedente. A CLEAR depende desse lançamento para acatar e, em um dia útil, tais ativos aparecerão na sua posição como cliente;
- Caso possua direitos e proventos, eles devem ser detalhados de forma separada dos ativos na STVM;
- A instituição cedente tem dois dias úteis para fazer o lançamento dos ativos. Caso não o faça, o cliente deve verificar se não houve pendência na solicitação nesta instituição;
- Quando solicitado o nome da corretora CLEAR, preencha com XP investimentos CCTVM – Filial CLEAR Corretora 308-5;
- Após a conclusão da abertura da sua conta na Plataforma da Clear, o processo de transferência de custódia pode ser iniciado;
- Faça o download e preencha o(s) documento(s):
• Ordem de Transferência de Ações (OTA)
• Procuração (Aplicável caso a própria empresa escriture seus respectivos ativos)
- Para cada ativo a ser transferido, preencha a OTA em três vias e reconheça firma por autenticidade*. É muito importante que as informações estejam precisas, pois o escriturador pode não aceitar os documentos;
*A exigência do reconhecimento de firma é do escriturador e não da CLEAR.
- No caso de OTA + Procuração, preencha a procuração em três vias para cada ativo a ser transferido e reconheça firma por autenticidade;
- Reúna os seguintes documentos:
• Três cópias autenticadas** de seu documento de identidade válido: RG expedido há menos de 10 anos; CNH válida (é necessário verificar a data de validade, não é aceita CNH vencida); Documentos de classe válidos (expedido há menos de 10 anos); RNE para estrangeiros (é necessário verificar a data de validade, se aplicável). Deve ser o mesmo documento cujo tipo e número foram preenchidos na OTA;
• Três cópias autenticadas** do CPF (caso este não conste no documento de identidade);
• Três cópias autenticadas** de um comprovante de endereço de consumo mensal atualizado (emitido há menos de dois meses);
- No caso de o cliente ser uma Pessoa Jurídica, são necessárias três cópias autenticadas** dos seguintes documentos:
– PJ S.A.:
• Extrato de Consulta ao CNPJ gerado por meio do site da Receita Federal;
• Estatuto social atualizado com selo da Junta Comercial;
• ATA de eleição de diretoria vigente com selo da Junta Comercial;
• Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial expedida a até 30 dias (Ficha Cadastral Simplificada).
• Procuração por instrumento público ou Certidão da Procuração datada há no máximo 24 meses (se aplicável);
• Documento de identidade valido dos signatários (Diretores, Procuradores, Representantes, etc) e comprovante de endereço de consumo mensal de cada um.
– PJ LTDA:
• Extrato de Consulta ao CNPJ gerado por meio do site da Receita Federal;
• Contrato social com selo da Junta Comercial;
• Todas as ATAs e alterações contratuais com selos da Junta Comercial que constam mudança de endereço, mudança da razão social, entrada/saída de sócio(s).
• Procuração por instrumento público ou Certidão da Procuração emitida há no máximo 24 meses (se aplicável);
• Certidão específica emitida pela Junta Comercial expedida a até 30 dias relacionando todos os atos arquivados desde à constituição;
• Documento de identidade valido dos signatários (Diretores, Procuradores, Representantes, etc) e comprovante do endereço de consumo mensal de cada um.
**A exigência de autenticação dos documentos é do escriturador e não da CLEAR
- Envie os documentos por carta registrada ou Sedex*** para:
A/C: Departamento de Portabilidade de Investimentos
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909 – Torre Sul – 25º até 30º Andar – São Paulo Corporate Towers – São Paulo – SP – CEP: 04543-907
***A CLEAR não se responsabiliza pelo extravio da correspondência caso a documentação não seja direcionada aos cuidados do Departamento de Portabilidade de Investimentos, via carta registrada ou Sedex;
- Em caso de dúvidas, entre em contato com as equipes de atendimento da CLEAR.
Importante
- A documentação de OTA tem validade de 2 meses estipulada pelos escrituradores;
- A CLEAR tem o prazo médio de 3 dias úteis para analisar e enviar a documentação para os escrituradores;
- Os escrituradores tem prazo regulamentar de sete dias úteis para finalizar ou apontar alguma pendência no processo. Caso o prazo não seja atendido, o cliente deve cobrar o escriturador;
- OTA é o documento necessário para FII’s e Ações escrituradas;
- Quando solicitado o nome da corretora CLEAR, preencha com XP investimentos CCTVM – Filial CLEAR Corretora 308-5;
- Para saber se seu ativo está escriturado, é necessário solicitar ao banco ou empresa escrituradora um extrato de posição de ações. Isso se faz necessário para confirmar se esta é, de fato, a empresa escrituradora das suas ações;
- Os escrituradores exigem que os dados preenchidos na OTA sejam idênticos aos do seu cadastro em seus sistemas;
- Após a finalização do processo, a posição será refletida em sua conta na CLEAR em três dias úteis;
- Se a OTA de uma pessoa física for assinada por um terceiro, este deve estar cadastrado no sistema da CLEAR como o procurador do cliente;
- Se o cliente estiver no exterior, o reconhecimento de firma deve ser feito no consulado brasileiro mais próximo;
- Caso o escriturador aponte uma pendência de documentação será necessário o envio da documentação complementar para a XP para que o processo continue.