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Atendimento CVM

O que fazer se houver alguma dúvida ou reclamação sobre a atuação da corretora no mercado de capitais?

O primeiro passo é procurar o serviço de atendimento ao cliente ou a ouvidoria da própria instituição para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Se a questão não for resolvida, você pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da Comissão de Valores Mobiliários, que está à disposição dos investidores para atender consultas e queixas relacionadas a situações concretas no que diz respeito à competência da Comissão de Valores.

As demandas encaminhadas à CVM devem conter:

  1. Protocolo de atendimento junto à Corretora;
  2. Mensagens eletrônicas trocadas com a Corretora;
  3. Correspondências recebidas da Corretora;
  4. Publicidades disponibilizadas pela Corretora;
  5. Propostas encaminhadas pela Corretora;
  6. Fotos, vídeos, prints de tela, gravações telefônicas ou qualquer outro tipo de documento que fundamente a controvérsia apresentada pelo cliente.

 

Para entender como dirigir uma reclamação à CVM, acesse este link.

Clear Corretora - 02.332.886/0011-78

Av. Chedid Jafet, 75 - Torre Sul - Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04551-060

A XP Investimentos CCTVM S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0001-/­04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“XP Investimentos”) e exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. Ainda sim, destaca que toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos informa que os recursos de seus clientes são mantidos em conta de registro utilizada exclusivamente pela corretora para registro de operações de cada cliente, conforme previsto no § 6º, Art. 14-A da Resolução do Banco Central do Brasil nº 1.655, de 26 de outubro 1989. Não obstante, a XP Investimentos informa que estas contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Por essa razão, esclarece que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013. Em caso de indisponibilidade da ferramenta de negociação online, as negociações deverão ser realizadas por telefone ou chat online diretamente com a mesa de operações. Para acessar a página de atendimento, clique aqui