Visão de Compliance
- Política de Compliance
- Perguntas Frequentes (FAQ) – Processo de Suitability
- Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA
- Política Corporativa de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Terrorismo e Ocultação de Bens, Direitos e Valores – PCLD/FT/OBDV
- Política de Controles Internos
- Política de Atuação dos Analistas de Valores Mobiliários
- Política de Seleção de Parceiros
- Política de Anticorrupção
- Política de Gestão Integrada de Riscos
- Política de SI para Terceiros
- Política de Segurança Cibernética
- Política de Precificação
- Procedimento de Portabilidade
- Procedimentos de funcionamento da Ouvidoria
- Código de Ética e Conduta
- Alerta do Mercado de Opções
Discorre sobre os riscos que envolvem este mercado.
- Alerta de riscos dos mercados de Opções, Termos, Futuros e BTC
- Declaração de Apetite a Riscos
- Lei Nº 6.385
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
- Lei Nº 10.411
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
- Resolução 2.690
Altera e consolida as normas que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores.
- Resolução 1.655
Disciplina a constituição, organização e funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
- Resolução 35/21
Estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM nº 105, de 22 de janeiro de 1991, e as Instruções CVM nº 51, de 9 de junho de 1986, CVM nº 333, de 6 de abril de 2000, CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, Instrução CVM nº 526, de 21 de setembro de 2012; Instrução CVM nº 581, de 29 de setembro de 2016; Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019; e Instrução CVM nº 618, de 28 de janeiro de 2020.
- Instrução CVM Nº 168
Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores.
- Resolução 34/21
Dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários e revoga as Instruções CVM nº 441, de 10 de novembro de 2006, e CVM nº 466, de 12 de março de 2008.
- Instrução 588/17
Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário.
- Lei Nº 9.613
Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.
- Resolução 50/21
Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019.
- Resolução 4753
Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
- Manual de Compliance AAI
O que fazer se a corretora falhou na prestação de serviços de intermediação no mercado de bolsa ou na prestação de serviços de custódia?
O primeiro passo é procurar a ouvidoria da própria corretora pelo 0800-722-3730 ou o serviço de atendimento ao cliente pelo (11) 4950-2195 (WhatsApp)/4003-6245 (capitais e regiões metropolitanas)/0800-88-79107 (demais regiões)/0800-77-10101 (deficientes auditivos ou de fala de todas as localidades) para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Caso o problema não seja solucionado, você pode apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados.
A BSM Supervisão de Mercados mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da B3, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, especialmente nas seguintes hipóteses:
- Inexecução ou infiel execução de ordens;
- Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
- Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
- Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
- Encerramento das atividades.
Operações que cumpram estritamente as normas de funcionamento do mercado, relacionadas por exemplo à gestão de riscos, cancelamentos de ordens, liquidação compulsória, empréstimos de ativos e recompras em caso de falha de entregas de ativos não caracterizam hipóteses de incidência do MRP. O MRP também não cobre prejuízos hipotéticos, meras expectativas, valores incertos ou de improvável realização, bem como operações realizadas no mercado de balcão organizado ou prejuízos decorrentes de oscilações de preços.
O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência.
Lembramos ainda que é seu dever buscar informações antes de tomar decisões de investimentos. Em caso de dúvidas no pré ou pós negociação, nosso time está disponível para auxiliá-lo em nossos canais de atendimento.
Para apresentar uma solicitação de ressarcimento de prejuízos ao MRP, acesse este link.
Sobre o Canal Confidencial de Denúncias
O Canal Confidencial é um canal de comunicação segura, e se desejado, anônima, de condutas que violem o Código de Ética e Conduta, Política de Compliance e/ou de qualquer lei, política ou norma interna da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP” ou “XP Investimentos”).
Escolha uma das opções abaixo para relatar uma denúncia:
Pelo telefone: 0800 721 0744;
Pela internet: através do link.
Adicionalmente, caso queira relatar uma denúncia via e-mail ou correio, escolha uma das seguintes opções abaixo:
Pelo e-mail:
(i) Comitê de Auditoria – comitedeauditoriaxp@xpi.com.br;
(ii) Diretor Jurídico – Fabrício Cunha Almeida – fabricio.almeida@xpi.com.br; e/ou
(iii) Executivo Chefe de Auditoria Interna – Luiz Antonio Fossa – luiz.fossa@xpi.com.br;
Pelo correio:
Enviar para XP Inc., aos cuidados: Comitê de Auditoria, Diretor Jurídico ou Executivo Chefe da Auditoria Interna, através do endereço Av.Chedid Jafet, 75 – Torre Sul – Vila Olímpia, São Paulo – SP, 04551-065.
O canal confidencial do ACC do CADE é exclusivo da XP Investimentos CCTVM S.A. para que os Emissores Bancários, Gestores de Fundos de Investimento e Agentes Autônomos de Investimentos apresentem comunicação segura e, se desejada, anônima de condutas que violem as obrigações previstas no Acordo celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
O Canal de Denúncia Confidencial funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana com atendimento eletrônico e de segunda à sexta das 09 às 17h00 com atendimento por telefone.
Pelo telefone: 0800 721 0744 – selecionar a opção 4 na URA
Pela internet, através do link https://www.canalconfidencial.com.br/xpinvestimentosacordocade/
A denúncia será recebida por um profissional terceiro especializado e, portanto, independente, qualificado e instruído para compreender o relato e solicitar as informações detalhadas que permitam a condução adequada da apuração da denúncia, sempre preservando a confidencialidade da mesma.
A XP optou pela contratação de profissionais de uma empresa independente (ICTS) para receber as denúncias, seja por telefone ou internet. Esta empresa tem a obrigação de zelar pelo sigilo dos denunciantes.
Quando relatar uma denúncia, inclua o máximo de informações e detalhes possíveis (Ex: quando, quem, como, onde e porque), incluindo as evidências formais do que está sendo denunciado. Denúncias vagas, não específicas ou sem comprovação do ocorrido são mais difíceis de serem apuradas. É necessário o comprometimento em relação ao detalhamento e veracidade do que está sendo denunciado.
Com o levantamento das informações, a empresa independente realizará uma análise do relato no formato de dossiê, garantindo, assim, a total independência e integridade do processo. O dossiê será avaliado pela Auditoria Interna, de forma independente, verificando a veracidade das informações e envolvendo as áreas internas da XP, sempre que necessário, preservando a identificação do denunciante.
O Canal Confidencial pode ser utilizado por todos os colaboradores, parceiros, clientes e fornecedores.
Segurança
Limite de inatividade por conexão
O Clear Pro e demais plataformas transacionais fornecidas pela Clear Corretora terão suas conexões com os servidores da corretora descontinuadas em casos de inatividade superiores a 20 minutos. Para a reconexão serão exigidos novos inputs de senha.
Conexão única
O Acesso ao Clear Pro e demais plataformas fornecidas pela Clear Corretora só poderá ser realizado através de conexão única. Caso ocorra pedido mais de uma conexão na mesma conta, a sessão anterior será descontinuada e informada sobre a nova conexão.
Senhas
Os serivços eletrônicos da Clear Corretora operam mediante senha de autenticação para acesso aos ambientes transacionais e assinatura eletrônica para envio de ordens.
• A senha de acesso deverá ser definida no momento do preenchimento do formulário eletrônico de cadastro.
• A assinatura eletronica será criada ao final do processo cadastral.
• A Clear realiza a criptografia dos dados com uma chave de 128 bits e utilizando o padrão SSL 3.0 (Secure Sockets Layer).
Recomendações sobre a utilização do login e senhas:
• O login e as senhas e assinaturas eletrônicas são de uso pessoal e intransferível;
• Nunca divulgue a sua senha;
• Troque a sua senha regularmente;
• A senha será bloqueada após 3 tentativas erradas;
• Uma conta não poderá ser acessada a partir de computadores diferentes simultaneamente;
• A Clear Corretora poderá bloquear a sua senha caso julgue seu uso irregular ou caso ocorram indícios de fraude.
Outros dados
• Para que seja possível a utilização de push notification a clear utiliza um SDK no aplicativo mobile visando a integração, esta é uma ferramenta homologada pelo de forma geral pelo mercado. Para maiores informações acesse: https://onesignal.com/privacy_policy
Data Centers
A Clear mantém centros de processamentos de dados equipados com parques sofisticados de hardware em ambientes isolados, balanceados e redundantes. A Segurança física de seus dados, é garantida por ambiêntes controlados e monitorados onde somente funcionários autorizados têm permissão de acesso em horários definidos. Nossos data centers e proficcionais são certificados por institutos reconhecidos mundialmente.
Mesa de Operações e BackOffice
O acesso aos ambientes de negociação (mesa de operações) e liquidação e custódia (BackOffice) da Clear Corretora são monitorados 24 horas e somente podem ser acessados por funcionários autorizados e certificados. A comunicação externa somente é realizada através de sistemas de telefonia e/ou mensageria habilitadas, autorizadas e gravadas.
• Nenhuma movimentação financeira é passivel de transferência para contas correntes externas que não tenham as mesma titularidade e que não estejam previamente cadastradas nos sistemas de controle da Clear.
• Todas as posições de ativos assumidas através da Clear Corretora são custodiadas na CBLC e são passíveis de visualização em tempo real.
• Nenhum funcionário da Clear Corretora tem a permissão para a visualização ou requisição de senhas de acesso e/ou assinaturas eletrônicas dos clientes.
• Todos os telefonemas envolvendo transações ou processos operacionais são gravadas e guardadas por no mínimo 5 anos.
• Todas as atividades exercidas por nossos profissionais seguem processos pré-definidos e auditados regularmente.
• A Clear Corretora mantém posições próprias em conta corrente segregada à de seus clientes.
Você também pode colaborar com esse trabalho
Se você notar qualquer atividade que não esteja em conformidade com nossos valores ou as normas do mercado financeiro, não hesite em entrar em contato conosco. O Canal de Denúncia Confidencial funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana com atendimento eletrônico e de segunda à sexta das 09 às 17h00 com atendimento por telefone.
0800-721-0744