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  • Alerta do Mercado de OpçõesDiscorre sobre os riscos que envolvem este mercado.
  • Alerta de riscos dos mercados de Opções, Termos, Futuros e BTC
  • Declaração de Apetite a Riscos
  • Contrato de Intermediação
  • Manual de Riscos
  • Lei Nº 6.385Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
  • Lei Nº 10.411Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
  • Resolução 2.690Altera e consolida as normas que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores.
  • Resolução 1.655Disciplina a constituição, organização e funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
  • Resolução 35/21Estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários e revoga a Deliberação CVM nº 105, de 22 de janeiro de 1991, e as Instruções CVM nº 51, de 9 de junho de 1986, CVM nº 333, de 6 de abril de 2000, CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, Instrução CVM nº 526, de 21 de setembro de 2012; Instrução CVM nº 581, de 29 de setembro de 2016; Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019; e Instrução CVM nº 618, de 28 de janeiro de 2020.
  • Instrução CVM Nº 168Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores.
  • Resolução 34/21Dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários e revoga as Instruções CVM nº 441, de 10 de novembro de 2006, e CVM nº 466, de 12 de março de 2008.
  • Instrução 588/17Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário.
  • Lei Nº 9.613Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
  • Resolução 50/21Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019.
  • Resolução 4753Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
  • Manual de Compliance AAI

O que fazer se a corretora falhou na prestação de serviços de intermediação no mercado de bolsa ou na prestação de serviços de custódia?

O primeiro passo é procurar a ouvidoria da própria corretora pelo 0800-722-3730 ou o serviço de atendimento ao cliente pelo (11) 4950-2195 (WhatsApp)/4003-6245 (capitais e regiões metropolitanas)/0800-88-79107 (demais regiões)/0800-77-10101 (deficientes auditivos ou de fala de todas as localidades) para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Caso o problema não seja solucionado, você pode apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados.

A BSM Supervisão de Mercados mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da B3, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, especialmente nas seguintes hipóteses:

  • Inexecução ou infiel execução de ordens;
  • Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
  • Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
  • Encerramento das atividades.

Operações que cumpram estritamente as normas de funcionamento do mercado, relacionadas por exemplo à gestão de riscos, cancelamentos de ordens, liquidação compulsória, empréstimos de ativos e recompras em caso de falha de entregas de ativos não caracterizam hipóteses de incidência do MRP. O MRP também não cobre prejuízos hipotéticos, meras expectativas, valores incertos ou de improvável realização, bem como operações realizadas no mercado de balcão organizado ou prejuízos decorrentes de oscilações de preços.

O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência.

Lembramos ainda que é seu dever buscar informações antes de tomar decisões de investimentos. Em caso de dúvidas no pré ou pós negociação, nosso time está disponível para auxiliá-lo em nossos canais de atendimento.

Para apresentar uma solicitação de ressarcimento de prejuízos ao MRP, acesse este link.

Você também pode colaborar com esse trabalho

Se você notar qualquer atividade que não esteja em conformidade com nossos valores ou as normas do mercado financeiro, não hesite em entrar em contato conosco. O Canal de Denúncia Confidencial funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana com atendimento eletrônico e de segunda à sexta das 09 às 17h00 com atendimento por telefone.

0800-721-0744

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Clear Corretora - 02.332.886/0011-78

Av. Chedid Jafet, 75 - Torre Sul - Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04551-060

A XP Investimentos CCTVM S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0001-/­04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“XP Investimentos”) e exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. Ainda sim, destaca que toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos informa que os recursos de seus clientes são mantidos em conta de registro utilizada exclusivamente pela corretora para registro de operações de cada cliente, conforme previsto no § 6º, Art. 14-A da Resolução do Banco Central do Brasil nº 1.655, de 26 de outubro 1989. Não obstante, a XP Investimentos informa que estas contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Por essa razão, esclarece que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013. Em caso de indisponibilidade da ferramenta de negociação online, as negociações deverão ser realizadas por telefone ou chat online diretamente com a mesa de operações. Para acessar a página de atendimento, clique aqui